sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
LEI 3.614 - 2015 altera a ementa e acrescenta dispositivos a LEI 1.989 - 2008 que Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas do Estado.
LEI Nº 3.614 - 2015 altera a LEI 1.989 - 2008
LEI Nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica
Estudo_Técnico_Arrazoado nº 09-CCI-SEDUC - USO DE CELULAR NAS ESCOLAS
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